Acompanhe a evolução histórica dos salários normativos e da Participação nos Lucros e Resultados da categoria hoteleira de SBC e Região.
Os valores são definidos em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDEHOT-SBC e o SEHAL (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), com vigência anual a partir de outubro.
| Período | Jornada | Com REPIS | Sem REPIS |
|---|---|---|---|
| CCT 2019–2021 | Integral 44h (220h/mês) | R$ 1.412,43 | R$ 1.566,00 |
| Meia Jornada (110h/mês) | R$ 706,22 50% do piso integral |
R$ 783,00 50% do piso integral |
|
| CCT 2023–2024 | Integral 44h (220h/mês) | R$ 1.884,60 | R$ 2.267,60 |
| Meia Jornada (110h/mês) | R$ 942,30 | R$ 1.133,80 | |
| Jornada Especial 6h (180h/mês) | R$ 1.771,70 | R$ 2.133,20 | |
| Salário/Hora | R$ 10,20 | R$ 12,02 | |
| CCT 2025–2026 Vigente | Integral 44h (220h/mês) | R$ 2.098,00 | R$ 2.560,00 |
| Meia Jornada (110h/mês) | R$ 1.049,00 | R$ 1.280,00 | |
| Jornada Especial 6h (180h/mês) | R$ 1.972,00 | R$ 2.375,00 | |
| Salário/Hora | R$ 11,66 | R$ 13,78 |
O que é o REPIS? O Regime Especial de Piso Salarial é uma cláusula que permite às micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional pagarem um piso salarial reduzido em relação ao piso padrão. Empresas não optantes pelo Simples Nacional aplicam os valores da coluna "Sem REPIS".
A PLR é paga em 2 parcelas anuais conforme valores e datas negociados em cada Convenção Coletiva de Trabalho.
| Período de Referência | Com REPIS (total) | Sem REPIS (total) | Forma de Pagamento |
|---|---|---|---|
| 2018 (CCT 2019–2021) | R$ 500,00 | R$ 500,00 | 2 parcelas de R$ 250,00 — maio e outubro/2020 |
| 2022 (CCT 2023–2024) | R$ 569,00 | R$ 682,00 | 2 parcelas — junho e novembro/2024 |
| 2024 (CCT 2025–2026) Vigente | R$ 636,00 | R$ 760,00 | 2 parcelas de R$ 318,00 ou R$ 380,00 — junho e novembro/2026 |
Importante: A PLR não integra o salário para efeitos trabalhistas e previdenciários (art. 3º da Lei 10.101/2000). Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado no período de referência — funcionários admitidos durante o ano recebem valor proporcional aos meses trabalhados.
Percentuais de reajuste salarial aplicados em cada Convenção Coletiva de Trabalho.
Acesse os documentos originais das Convenções Coletivas para consulta completa de todas as cláusulas econômicas e sociais.