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Evolução de Pisos Salariais e PLR

Acompanhe a evolução histórica dos salários normativos e da Participação nos Lucros e Resultados da categoria hoteleira de SBC e Região.

Pisos Salariais PLR Reajustes Documentos

Evolução dos Pisos Salariais

Os valores são definidos em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDEHOT-SBC e o SEHAL (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), com vigência anual a partir de outubro.

Período Jornada Com REPIS Sem REPIS
CCT 2019–2021 Integral 44h (220h/mês) R$ 1.412,43 R$ 1.566,00
Meia Jornada (110h/mês) R$ 706,22
50% do piso integral
R$ 783,00
50% do piso integral
CCT 2023–2024 Integral 44h (220h/mês) R$ 1.884,60 R$ 2.267,60
Meia Jornada (110h/mês) R$ 942,30 R$ 1.133,80
Jornada Especial 6h (180h/mês) R$ 1.771,70 R$ 2.133,20
Salário/Hora R$ 10,20 R$ 12,02
CCT 2025–2026 Vigente Integral 44h (220h/mês) R$ 2.098,00 R$ 2.560,00
Meia Jornada (110h/mês) R$ 1.049,00 R$ 1.280,00
Jornada Especial 6h (180h/mês) R$ 1.972,00 R$ 2.375,00
Salário/Hora R$ 11,66 R$ 13,78

O que é o REPIS? O Regime Especial de Piso Salarial é uma cláusula que permite às micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional pagarem um piso salarial reduzido em relação ao piso padrão. Empresas não optantes pelo Simples Nacional aplicam os valores da coluna "Sem REPIS".

Evolução da PLR

A PLR é paga em 2 parcelas anuais conforme valores e datas negociados em cada Convenção Coletiva de Trabalho.

Período de Referência Com REPIS (total) Sem REPIS (total) Forma de Pagamento
2018 (CCT 2019–2021) R$ 500,00 R$ 500,00 2 parcelas de R$ 250,00 — maio e outubro/2020
2022 (CCT 2023–2024) R$ 569,00 R$ 682,00 2 parcelas — junho e novembro/2024
2024 (CCT 2025–2026) Vigente R$ 636,00 R$ 760,00 2 parcelas de R$ 318,00 ou R$ 380,00 — junho e novembro/2026

Importante: A PLR não integra o salário para efeitos trabalhistas e previdenciários (art. 3º da Lei 10.101/2000). Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado no período de referência — funcionários admitidos durante o ano recebem valor proporcional aos meses trabalhados.

Reajustes Aplicados

Percentuais de reajuste salarial aplicados em cada Convenção Coletiva de Trabalho.

+2,35%
2019
CCT 2019–2021
+2,0%
2020
CCT 2019–2021
+4,60%
2023
CCT 2023–2024
+6,00%
2025
CCT 2025–2026

Baixar CCTs e Circulares

Acesse os documentos originais das Convenções Coletivas para consulta completa de todas as cláusulas econômicas e sociais.

CCT 2023–2024
Convenção Coletiva com vigência de outubro de 2022 a setembro de 2024. Todas as cláusulas econômicas e sociais.
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CCT 2019–2021 — SBC
Convenção Coletiva de São Bernardo do Campo, período de 2019 a 2021. Documento histórico de referência.
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Cláusulas Econômicas 2025–2026
Circular com as cláusulas econômicas vigentes para o período 2025–2026, incluindo pisos salariais e PLR.
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(11) 4123-5598 / (11) 4122-2888
Seg–Sex, 9h às 17h
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