Entenda o que é o REPIS, quem tem direito e como obter o certificado de adesão junto ao sindicato.
O REPIS — Regime Especial de Pisos Salariais é uma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que confere às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional o direito de praticarem pisos salariais diferenciados — inferiores ao piso geral da categoria —, reduzindo os custos operacionais e contribuindo para a manutenção dos postos de trabalho no setor hoteleiro e de similares.
O REPIS reconhece que micro e pequenas empresas possuem capacidade econômica distinta das grandes redes hoteleiras. Por isso, a CCT negociada entre o SINDEHOT-SBC e o SEHAL (Sindicato Patronal) estabelece pisos salariais reduzidos para esse segmento, garantindo que esses estabelecimentos consigam cumprir suas obrigações trabalhistas sem comprometer sua viabilidade financeira.
É importante ressaltar que o benefício não dispensa o cumprimento de nenhum outro direito trabalhista previsto na CCT ou na CLT — vale-refeição, férias, 13º salário, FGTS e demais verbas permanecem integralmente devidos.
Podem aderir ao REPIS os estabelecimentos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
Além do porte, a empresa deve estar regularmente optante pelo Simples Nacional e atuar em ramo de atividade abrangido pela base territorial do SINDEHOT-SBC (São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra).
Para aderir ao REPIS, a empresa precisa obter o Certificado de Adesão ao REPIS, emitido em conjunto pelo sindicato patronal (SEHAL) e pelo SINDEHOT-SBC, que comprova o enquadramento e autoriza a aplicação do piso diferenciado. O processo segue as etapas abaixo:
Atenção: Os prazos, valores específicos e documentos necessários para a solicitação seguem as regras estabelecidas na CCT vigente. Em caso de dúvidas, consulte o SINDEHOT-SBC pelos telefones (11) 4123-5598 / (11) 4122-2888.