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Regime Especial de Pisos Salariais

Entenda o que é o REPIS, quem tem direito e como obter o certificado de adesão junto ao sindicato.

O que é o REPIS?

Definição oficial — CCT SINDEHOT-SBC

O REPIS — Regime Especial de Pisos Salariais é uma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que confere às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional o direito de praticarem pisos salariais diferenciados — inferiores ao piso geral da categoria —, reduzindo os custos operacionais e contribuindo para a manutenção dos postos de trabalho no setor hoteleiro e de similares.

O REPIS reconhece que micro e pequenas empresas possuem capacidade econômica distinta das grandes redes hoteleiras. Por isso, a CCT negociada entre o SINDEHOT-SBC e o SEHAL (Sindicato Patronal) estabelece pisos salariais reduzidos para esse segmento, garantindo que esses estabelecimentos consigam cumprir suas obrigações trabalhistas sem comprometer sua viabilidade financeira.

É importante ressaltar que o benefício não dispensa o cumprimento de nenhum outro direito trabalhista previsto na CCT ou na CLT — vale-refeição, férias, 13º salário, FGTS e demais verbas permanecem integralmente devidos.

Quem tem direito?

Podem aderir ao REPIS os estabelecimentos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

Microempresa (ME)
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, conforme LC 123/2006.

Além do porte, a empresa deve estar regularmente optante pelo Simples Nacional e atuar em ramo de atividade abrangido pela base territorial do SINDEHOT-SBC (São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra).

Como solicitar o REPIS?

Para aderir ao REPIS, a empresa precisa obter o Certificado de Adesão ao REPIS, emitido em conjunto pelo sindicato patronal (SEHAL) e pelo SINDEHOT-SBC, que comprova o enquadramento e autoriza a aplicação do piso diferenciado. O processo segue as etapas abaixo:

1
Verificar o enquadramento
Confirme que a empresa está ativa no Simples Nacional e se enquadra como ME ou EPP. Consulte o portal da Receita Federal ou o contador responsável para validar a situação cadastral.
2
Reunir a documentação
Separe os documentos que comprovam o porte da empresa: Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, CNPJ ativo, e documentação de identificação do responsável legal. Os documentos específicos exigidos seguem as regras da CCT vigente.
3
Contatar o SINDEHOT-SBC
Entre em contato com o sindicato pelos telefones (11) 4123-5598 / (11) 4122-2888 ou pelo Fale Conosco para obter orientação sobre o processo e os prazos vigentes.
4
Obter o Certificado de Adesão
Com a documentação aprovada, o Certificado de Adesão ao REPIS é emitido em conjunto pelo SEHAL e pelo SINDEHOT-SBC. Esse certificado deve ser mantido em arquivo pela empresa como comprovante da adesão durante toda a vigência da CCT correspondente.

Atenção: Os prazos, valores específicos e documentos necessários para a solicitação seguem as regras estabelecidas na CCT vigente. Em caso de dúvidas, consulte o SINDEHOT-SBC pelos telefones (11) 4123-5598 / (11) 4122-2888.

Telefone
(11) 4123-5598 / (11) 4122-2888
Seg–Sex, 9h às 17h
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